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RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.033
Pessoa com deficiência comprovadamente carente deverá apresentar a credencial de Passe
Livre.
Pessoa jovem de baixa renda deverá apresentar a Identidade Jovem.
Pessoa idosa de baixa renda deverá apresentar um dos seguintes documentos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro
regime de previdência social público ou privado;
Carteira da Pessoa Idosa, versão digital emitida pela Secretaria Nacional de
Assistência Social (SNAS); ou documento ou carteira emitida pelas secretarias de
assistência social, ou congêneres, em nível estadual ou municipal.
No caso de negativa da concessão do benefício, inclusive para a viagem de retorno,
a autorizatária deverá emitir, no ato, documento ao solicitante, indicando:
Nome e número do CNPJ da autorizatária;
Data, origem e destino da viagem pretendida;
Data, hora e local da solicitação; e
motivo da recusa.